No processo de tokenização de ativos, a tecnologia geralmente representa a parte mais simples do processo. Paulo de Matos Júnior, um empresário experiente no setor financeiro, especialmente nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, observa que o enquadramento regulatório tende a definir o destino dos projetos. O registro de um imóvel, um recebível ou uma participação societária em blockchain não altera a natureza jurídica daquilo que está sendo representado.
Essa distinção adquiriu maior importância com a regulamentação do mercado de criptoativos pelo Banco Central, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, e com o avanço da agenda da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o tema. O projeto pode estar sujeito às regras de valores mobiliários, às normas das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) ou a ambos os regimes em diferentes etapas da operação, dependendo das características do token.
Para empreendedores e investidores, identificar esse enquadramento antes do lançamento evita a necessidade de reestruturar o modelo de negócio posteriormente. A seguir, é possível compreender como cada regulador atua sobre a tokenização e quais decisões de projeto são influenciadas pelas regras em vigor.
Quem regula o token: CVM, Banco Central ou ambos?
O principal fator é a natureza econômica do ativo. Se o token representa um investimento coletivo com expectativa de retorno, como uma fração de recebíveis ou uma participação da empresa, ele é tratado como valor mobiliário, sob a responsabilidade CVM. O entendimento está consolidado no parecer de 2022 e na resolução de 2021.
Já a prestação de serviços com ativos virtuais que não se enquadram como valores mobiliários, como intermediação, custódia e negociação, passou a exigir autorização do Banco Central. Paulo de Matos Júnior atenta para o fato de que essa divisão de competências obriga os estruturadores a mapear não apenas o ativo tokenizado, mas também quem vai emitir, custodiar e negociar os tokens, porque cada função pode atrair obrigações específicas.
A CVM criou um grupo de trabalho sobre tokenização, cuja proposta inicial foi um regime experimental para testar emissão, oferta, negociação e liquidação de valores mobiliários em redes de registro distribuído. O movimento indica que as regras estão em construção e que alguns projetos deverão amadurecer em ambientes de teste.

Decisões de projeto que dependem da regulação
O desenho jurídico influencia as escolhas técnicas desde o início. Blockchains públicas, permissionadas ou híbridas oferecem diferentes níveis de controle sobre quem pode deter e negociar os tokens. A atuação de Paulo de Matos Júnior na intermediação de criptoativos evidencia que essa escolha raramente é apenas tecnológica, uma vez que condiciona a capacidade do emissor de atender a exigências de identificação e controle.
A prevenção à lavagem de dinheiro é outro fator decisivo. Projetos que envolvem investidores estrangeiros ou liquidação em stablecoins devem considerar que operações com ativos referenciados em moeda fiduciária e transferências internacionais passaram a integrar o mercado de câmbio, com exigências de identificação das partes e de reporte ao Banco Central.
Ademais, há o custo de conformidade a ser considerado. Paulo de Matos Júnior, por sua vez, destaca o peso de obrigações como governança, segregação patrimonial, segurança cibernética e auditoria no orçamento de um projeto, fator que tende a favorecer estruturas com planejamento de longo prazo. Por outro lado, a formalização aumenta a confiança dos investidores institucionais, que geralmente condicionam a entrada em novos mercados à existência de regras claras.
Regulação como parte do produto tokenizado
A tokenização de ativos promete ampliar o acesso a investimentos, fracionar bens de alto valor e acelerar a liquidação de operações. Esses benefícios, no entanto, dependem de um enquadramento regulatório adequado, que estabeleça quem pode emitir, custodiar e negociar cada token, bem como as proteções que serão conferidas ao investidor ao longo da vida do ativo.
Ao longo de sua trajetória profissional, Paulo de Matos Júnior acumulou experiência em câmbio e intermediação de criptoativos desde 2017. Atualmente, ele avalia que a consolidação de um mercado formal tende a distinguir projetos sustentáveis de iniciativas que utilizam a tecnologia como mero argumento de venda. A abordagem adequada para a tokenização é tratá-la como parte integrante do produto, e não como um obstáculo posterior. Tal visão permite que a tokenização seja implementada com segurança jurídica e ganhe escala.
