Como frisa o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a reforma tributária proposta recentemente trouxe mudanças significativas na forma como os impostos são aplicados sobre a compra e venda de imóveis. Com a aprovação do primeiro texto-base pela Câmara dos Deputados, a nova legislação estabelece uma alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que pode chegar a 26,5%. A reforma também inclui ajustes no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que será cobrado em um novo momento e poderá resultar em uma carga tributária final de até 25% para a compra de imóveis. Entenda a seguir como essas mudanças impactarão o mercado imobiliário e os compradores.
Como a reforma tributária impacta o mercado imobiliário?
A proposta de reforma tributária inclui o setor imobiliário na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimada em 26,5%. No entanto, há uma redução da alíquota específica para imóveis, que pode variar entre 21% e 22%. Como destaca Renzo Bahury de Souza Ramos, essa carga tributária final pode atingir até 25% do valor do imóvel, quando combinada com os 3% do ITBI. Essa alta carga pode desaquecer o mercado imobiliário, tornando a aquisição da casa própria mais difícil para muitos brasileiros. A medida é vista como prejudicial, pois representa um custo significativo que pode inibir as transações imobiliárias e impactar negativamente o setor.
Além disso, a implementação da nova alíquota do IVA pode desencadear uma reação negativa entre investidores e construtoras. Com custos mais altos para transações imobiliárias, é possível que haja uma desaceleração na construção de novos empreendimentos e na compra de imóveis para investimento. Esse efeito pode prolongar a recuperação econômica do setor, que é crucial para o crescimento geral da economia brasileira. Assim, o mercado pode enfrentar uma combinação de menor demanda e uma oferta reduzida de novos projetos, resultando em um cenário econômico desafiador.
Quais são as mudanças na cobrança do ITBI?
Além das novas alíquotas, a reforma propõe uma mudança na cobrança do ITBI. Atualmente, o imposto é cobrado no momento da atualização da matrícula do imóvel. Com a nova proposta, o ITBI será devido no momento da assinatura da escritura, antes da transferência formal na matrícula. Essa mudança pode gerar confusão e disputas judiciais, já que o momento do fato gerador do ITBI tem sido motivo de debates entre municípios e contribuintes. A alteração pode criar subjetividade sobre o momento de incidência do imposto, potencialmente levando a litígios e contestações.
Além disso, como evidencia Renzo Bahury de Souza Ramos, a mudança pode criar desafios administrativos para as prefeituras e aumentar o número de disputas judiciais sobre a interpretação da nova legislação. As cidades terão que lidar com uma nova forma de arrecadar e gerenciar o ITBI, o que pode gerar custos adicionais e necessidade de ajustes nos sistemas de cobrança. Isso pode levar a uma fase de adaptação complicada, tanto para os compradores quanto para as administrações locais, exacerbando o impacto da reforma tributária sobre o mercado imobiliário e seus participantes.
Qual é o impacto prático das mudanças para os compradores?
A alteração na cobrança do ITBI pode complicar o processo de compra e venda de imóveis, especialmente para aqueles que optam por realizar a transferência da matrícula posteriormente por questões financeiras. Muitos compradores fazem apenas a escritura inicialmente e atualizam a matrícula mais tarde. Conforme explica o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, com a nova medida, a exigência de pagamento do imposto na escritura pode desencorajar alguns compradores, que poderiam desistir da aquisição devido ao custo antecipado. Além disso, problemas jurídicos podem surgir se a transferência final da matrícula não for realizada, como exemplificado por possíveis disputas legais entre compradores e herdeiros.
A nova abordagem também pode forçar muitos compradores a reconsiderar suas estratégias de aquisição de imóveis, o que pode levar a uma maior pressão sobre os setores relacionados, como financiamento e serviços jurídicos. As pessoas podem buscar alternativas mais acessíveis ou adiar a compra, afetando negativamente a dinâmica do mercado e a estabilidade econômica associada ao setor imobiliário. A necessidade de adaptação rápida às novas regras e a incerteza sobre os possíveis impactos financeiros podem aumentar a complexidade das transações e levar a um aumento no número de disputas legais.
O futuro do mercado imobiliário
Pode-se concluir, portanto, que a reforma tributária proposta traz mudanças significativas para o mercado imobiliário e a forma como impostos são cobrados sobre a compra e venda de imóveis. Com a introdução do IVA e a alteração na cobrança do ITBI, os compradores podem enfrentar uma carga tributária de até 25% do valor do imóvel, além de possíveis complicações legais. Essas mudanças têm um caráter educativo, mas também podem ser vistas como punitivas, potencialmente desestimulando a aquisição de imóveis e gerando incertezas jurídicas. Como reitera Renzo Bahury de Souza Ramos, o impacto dessas reformas no mercado imobiliário e na segurança jurídica será um aspecto crucial a ser observado nos próximos meses.