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Home»Notícias»A Reforma Tributária e o crédito presumido: o que muda para empresas exportadoras?
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A Reforma Tributária e o crédito presumido: o que muda para empresas exportadoras?

Antomines TokBy Antomines Tokjulho 23, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Leonardo Manzan avalia os novos critérios para o crédito presumido e seus efeitos sobre a competitividade das exportações.
Leonardo Manzan avalia os novos critérios para o crédito presumido e seus efeitos sobre a competitividade das exportações.
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Conforme elucida Leonardo Manzan, a Reforma Tributária e o crédito presumido trazem mudanças relevantes para empresas exportadoras, especialmente diante da substituição de tributos atuais por novos modelos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse cenário tem gerado inquietação entre os setores que hoje se beneficiam de incentivos fiscais para estimular as exportações brasileiras, fundamentais à balança comercial e à competitividade internacional.

Atualmente, diversas empresas utilizam o mecanismo do crédito presumido de ICMS, PIS e Cofins como forma de compensar o acúmulo de créditos gerado pelas saídas isentas destinadas ao exterior. Porém, com a transição para um sistema de tributação no destino e com o fim da cumulatividade, é necessário reavaliar a continuidade e o desenho desses incentivos no novo regime. O receio é que a perda de previsibilidade afete contratos de longo prazo e investimentos estruturantes.

Entenda mais sobre a Reforma Tributária e o crédito presumido

Segundo Leonardo Manzan, um dos principais pontos de atenção é a proposta de extinção dos atuais regimes de créditos presumidos estaduais, muitos dos quais foram instituídos para mitigar os efeitos da guerra fiscal e viabilizar operações com margens reduzidas de lucro. Com o IBS, haverá centralização e uniformização da arrecadação, o que pode eliminar a possibilidade de cada estado estabelecer políticas próprias para fomentar as exportações.

Ademais, embora a proposta da reforma preveja a devolução imediata de créditos acumulados, especialistas apontam incertezas quanto à operacionalização dessa medida, sobretudo em setores com alto volume de insumos tributados e vendas externas isentas. A ausência de uma estrutura eficiente de restituição pode gerar gargalos financeiros e comprometer o fluxo de caixa das exportadoras. A burocracia envolvida nesse processo também poderá impactar diretamente a eficiência logística de cadeias globais.

Riscos e ajustes necessários para manter a competitividade

Leonardo Manzan destaca que, para muitas empresas exportadoras, o crédito presumido é mais do que um benefício, é uma condição de equilíbrio operacional. Com a retirada desse mecanismo, será necessário repensar a estrutura de custos, a precificação de produtos e até a logística de produção e distribuição.

Entenda com Leonardo Manzan como adaptar a estratégia fiscal das empresas exportadoras diante da reforma tributária.
Entenda com Leonardo Manzan como adaptar a estratégia fiscal das empresas exportadoras diante da reforma tributária.

Outro fator de preocupação é o fim dos incentivos concedidos por programas estaduais que hoje se valem do crédito presumido para atrair investimentos. A reforma propõe o fim gradual desses incentivos, o que pode desestimular a permanência de empresas em determinadas regiões e afetar negativamente o desenvolvimento econômico local. A adoção de medidas de compensação, como fundos de equalização regional, ainda carece de detalhes concretos. A ausência desses instrumentos de equilíbrio poderá intensificar a concentração produtiva em centros mais desenvolvidos.

Caminhos possíveis para um novo modelo de incentivo

Conforme comenta Leonardo Manzan, o novo modelo tributário pode permitir a criação de instrumentos mais transparentes e eficientes de incentivo às exportações, desde que sejam previstos com clareza na legislação complementar. Uma alternativa discutida é a adoção de regimes específicos de devolução automática de créditos para exportadores, com regras claras, prazos reduzidos e fiscalização baseada em análise de risco.

Outra possibilidade seria a utilização de incentivos fiscais vinculados ao desempenho exportador, com base em critérios técnicos e uniformes entre os entes federativos. Isso evitaria a competição desleal entre estados e garantiria previsibilidade jurídica para os contribuintes. No entanto, essas medidas dependem de regulamentação posterior e da atuação coordenada entre os entes federados e o Conselho Federativo.

Leonardo Manzan ressalta que o sucesso da Reforma Tributária no setor exportador dependerá da capacidade do sistema em preservar os princípios da não cumulatividade, da desoneração das exportações e da neutralidade fiscal. Sem isso, o Brasil arrisca perder competitividade no mercado internacional, especialmente em setores com alto valor agregado e forte concorrência global.

Autor: Antomines Tok

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