O debate em torno de planejamento sucessório esbarra num limite que o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel pontua com frequência. Quem tem descendentes, ascendentes ou cônjuge não dispõe livremente de todo o acervo, porque metade dele já está reservada por lei a esses herdeiros. A vontade individual opera apenas sobre a outra metade do patrimônio.
A regra costuma frustrar fundadores que pretendem premiar um filho mais presente ou afastar quem se distanciou da família. O testamento é instrumento legítimo e útil, porém atua dentro de uma moldura rígida, e ultrapassá-la significa ver a disposição reduzida ou anulada em juízo, com o inventário mais longo e mais caro do que seria sem ele.
A metade que a lei já reservou
A legítima corresponde à metade do patrimônio líquido e pertence aos herdeiros necessários, categoria que reúne descendentes, ascendentes e cônjuge. Conforme delimita Rodrigo Pimentel, o cálculo considera o acervo existente na abertura da sucessão, somado às doações feitas em vida que precisam ser levadas à conferência pelos próprios beneficiários.
Transferências a filhos, por exemplo, são tratadas como adiantamento da parte que lhes cabe e voltam à conta no inventário. O erro mais comum está em ignorar essa soma, porque ela cria a impressão de que o patrimônio entregue em vida ficou definitivamente fora do alcance da partilha, quando apenas antecipou o que já pertenceria ao herdeiro no momento da abertura da sucessão.
O que cabe na parcela disponível?
A metade disponível admite destinação livre. Como explicita o advogado Rodrigo Pimentel, ela pode beneficiar um herdeiro específico, uma pessoa fora do núcleo familiar ou uma instituição, e também serve para equilibrar diferenças criadas por doações anteriores, função que a família costuma descobrir tarde demais, quando a desproporção entre os filhos já virou motivo de atrito.

Como discorre Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, a parcela disponível é o verdadeiro espaço de planejamento, já que permite direcionar a empresa a quem a conduz e compensar os demais com imóveis, aplicações financeiras ou seguro de vida, sem desequilibrar o conjunto recebido por cada ramo da família.
Restrições sobre a legítima exigem justificativa
Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem recair sobre a legítima, desde que o testador declare justa causa no próprio testamento. Sem motivação expressa, a restrição tende a ser afastada, e o herdeiro recebe o bem livre de qualquer gravame, resultado oposto ao pretendido por quem redigiu o documento com a intenção de proteger o patrimônio.
Conforme ressalta Rodrigo Gonçalves Pimentel, a justa causa precisa descrever situação concreta e verificável, com elementos que o juiz consiga examinar e confrontar com provas. Fórmulas genéricas sobre imaturidade ou risco futuro raramente se sustentam diante da contestação apresentada pelos próprios beneficiários da disposição.
Por que o testamento sozinho não encerra a sucessão?
Mesmo válido, o testamento não dispensa inventário. O documento orienta a partilha, mas o procedimento continua necessário para apurar dívidas, recolher tributos e formalizar a transferência de titularidade de cada bem, com prazos, custas e honorários equivalentes aos de qualquer sucessão aberta sem disposição de última vontade, ainda que a discussão sobre a divisão fique bastante reduzida.
Convidamos você a conhecer melhor os instrumentos que acompanham o testamento, como a holding familiar, a doação com reserva de usufruto e o acordo de sócios. Rodrigo Pimentel mapeia a combinação entre eles como caminho mais eficiente do que confiar a sucessão inteira a um único documento assinado em vida, sem apoio de nenhuma outra estrutura.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
