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O que distingue um acordo de mediação que será cumprido de um que voltará a ser disputado?

Diego VelázquezPor Diego Velázquezjulho 31, 2026Nenhum comentário6 Min de leitura
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Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho
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Acordos de mediação que voltam a ser disputados raramente revelam uma falha no documento que os formalizou. Revelam uma falha no processo que os gerou. Haroldo Augusto Filho, executivo com atuação em negociação empresarial, gestão de conflitos e estruturação de soluções em ambientes corporativos complexos, considera que a durabilidade de um acordo mediado é determinada muito antes da assinatura, nas etapas do processo em que as partes constroem, ou deixam de construir, a compreensão mútua que torna o cumprimento algo que fazem por convicção e não apenas por obrigação. O que segue examina o que diferencia acordos que resistem ao tempo dos que voltam à mesa como novos conflitos.

Por que acordos tecnicamente corretos voltam a ser disputados?

Um acordo pode ser juridicamente impecável, redigido com precisão suficiente para eliminar qualquer ambiguidade interpretável, e ainda assim voltar a ser disputado. Isso acontece quando o processo que o gerou produziu conformidade sem adesão: as partes assinaram porque as circunstâncias não ofereciam alternativa melhor no momento, não porque chegaram a um entendimento genuíno sobre o que estava em jogo para cada uma delas.

Haroldo Augusto Filho observa que conformidade e adesão produzem comportamentos completamente distintos na implementação. Partes que aderiram ao acordo buscam ativamente cumpri-lo, inclusive nas situações que o documento não previu explicitamente, porque têm interesse genuíno no seu sucesso. Partes que apenas se conformaram cumprem a letra mínima necessária para evitar consequências formais e usam qualquer ambiguidade como abertura para reinterpretar o que foi acordado de forma que as beneficia. A diferença entre os dois comportamentos raramente é visível no dia da assinatura, mas determina completamente o que o acordo vai ser na prática nos meses seguintes.

O que o processo de mediação precisa construir além do acordo?

Processos de mediação que produzem acordos duráveis têm uma característica que vai além da qualidade técnica do documento final: eles criam, ao longo das sessões, uma compreensão progressiva de cada parte sobre o que estava realmente em jogo para a outra. Essa compreensão não é um subproduto automático do processo; ela é o resultado de sessões conduzidas com atenção específica ao que cada parte ainda não sabe sobre os interesses da outra, e ao que precisa ser revelado para que o acordo que será construído corresponda a algo que ambas as partes tenham razão genuína para honrar.

Quando essa compreensão mútua não é construída, o acordo resulta de um processo em que cada parte cedeu em determinados pontos sem entender por que esses pontos eram importantes para a outra. Sem esse entendimento, o que foi cedido não é valorizado por quem recebeu, e o que foi obtido não é reconhecido como legítimo por quem entregou. Assim como frisa Haroldo Augusto Filho, acordos construídos sem essa camada de compreensão mútua são estruturalmente frágeis, independentemente da sua precisão jurídica, porque a fragilidade não está no texto: está na relação entre as partes com o que o texto representa.

Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

Como identificar, durante o processo, se o acordo que está sendo construído vai durar?

Mediadores e partes que prestam atenção ao processo, e não apenas ao resultado, conseguem identificar sinais durante as sessões que indicam se o acordo que está sendo construído tem as condições para ser cumprido ou se está sendo fechado por esgotamento. O sinal mais claro de que o acordo vai ser cumprido é a mudança progressiva no tom das interações entre as partes ao longo das sessões: quando as partes começam a se referir ao problema em termos de como resolver em vez de em termos de quem está certo, a base para um acordo duradouro está sendo construída.

O sinal mais claro de que o acordo está sendo fechado por esgotamento é a aceleração do processo nas etapas finais, sem que nenhuma das partes tenha mudado genuinamente sua compreensão da situação. Quando a convergência acontece rápido demais depois de um processo longo sem avanço, frequentemente indica que uma das partes está aceitando o acordo para encerrar o desconforto do processo e não porque chegou a um entendimento que a convenceu. 

Como executivo da Fource Consultoria, com atuação em negociação empresarial e gestão de conflitos, Haroldo Augusto Filho explica que identificar esse padrão e abrir espaço para que a parte que está cedendo por esgotamento expresse o que ainda não disse é o movimento que mais frequentemente transforma acordos superficiais em acordos genuinamente sustentáveis.

O papel da formalização na durabilidade do acordo

A forma como um acordo de mediação é formalizado tem impacto direto sobre sua durabilidade, mas esse impacto opera de formas que vão além da precisão jurídica do documento. Acordos que registram não apenas o que foi decidido, mas o raciocínio que levou a cada decisão, criam um contexto de interpretação que reduz significativamente o espaço para reinterpretações posteriores que contradizem o espírito do que foi combinado.

Esse registro do raciocínio não precisa ter formato jurídico: pode ser tão simples quanto um parágrafo introdutório que descreve o que cada parte buscava resolver com o acordo e o que ambas reconheceram como legítimo nos interesses da outra. Quando esse contexto está documentado, qualquer situação posterior que gere dúvida sobre a aplicação do acordo tem um ponto de referência que vai além da letra das cláusulas. 

Segundo Haroldo Augusto Filho, a ausência desse contexto é o que transforma muitos acordos de mediação tecnicamente bem redigidos em documentos que são interpretados de formas opostas por partes que participaram do mesmo processo, porque cada uma aplica ao texto o enquadramento que melhor serve aos seus interesses no momento da disputa, sem que exista nenhum registro do enquadramento que ambas compartilhavam quando o texto foi construído.

O que acontece com acordos que voltam à mesa e o que isso revela?

Quando um acordo de mediação volta a ser disputado, a tentação é tratar o retorno como evidência de que a mediação não funcionou. Essa leitura é frequentemente incorreta e sempre incompleta. O retorno de um acordo à disputa é, antes de qualquer coisa, informação sobre o que o processo original não alcançou, e essa informação é valiosa para entender o que um novo processo precisaria fazer de diferente para produzir um resultado mais duradouro.

Haroldo Augusto Filho defende que acordos que voltam a ser disputados deveriam ser tratados como diagnósticos e não como fracassos. O ponto em que o acordo foi reaberto revela onde estava a fragilidade que o processo não conseguiu endereçar: se o acordo foi reaberto numa zona que o documento deixou ambígua, o problema estava na formalização. Se foi reaberto porque uma das partes passou a agir de forma inconsistente com o espírito do que foi combinado, o problema estava na adesão que o processo não construiu.

E se foi reaberto porque as circunstâncias mudaram de forma que nenhuma das partes havia antecipado, o problema estava na ausência de mecanismos de revisão que o acordo deveria ter incluído. Cada um desses diagnósticos aponta para algo diferente no processo seguinte, e é essa precisão no diagnóstico que separa processos de resolução que aprendem dos que repetem os mesmos padrões esperando resultados diferentes.

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