Christian Zini Amorim informa que os contratos de parceria agrícola têm ganhado relevância no cenário do agronegócio, especialmente pela flexibilidade que oferecem na união entre quem detém a terra e quem possui capital, insumos ou tecnologia para produzir. No entanto, apesar de sua ampla utilização, esses contratos ainda geram dúvidas quanto à segurança jurídica e frequentemente se tornam foco de disputas judiciais quando mal redigidos.
A parceria agrícola é uma relação contratual sensível, na qual ambas as partes compartilham riscos e resultados. Por isso, é fundamental que o contrato seja estruturado de forma precisa, com cláusulas claras e equilibradas, garantindo direitos e deveres mútuos, além de prevenir conflitos decorrentes de interpretação ambígua ou lacunas legais.
Definição legal e pontos essenciais do contrato de parceria
A parceria agrícola é regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e trata da cessão de uso de imóvel rural, mediante partilha da produção ou dos lucros. Nesse modelo, o proprietário da terra cede seu uso a um parceiro que, por sua vez, se compromete a cultivar e dividir os resultados da colheita, conforme proporção estabelecida em contrato.

Christian Zini Amorim explica que o contrato deve conter, no mínimo, a identificação das partes, a delimitação exata da área cedida, o tipo de cultura a ser desenvolvida, a proporção da divisão dos frutos, a responsabilidade por insumos, maquinário e mão de obra, e a vigência do acordo. A ausência de qualquer desses pontos pode abrir margem para litígios e até descaracterizar a parceria, gerando implicações trabalhistas e tributárias.
Evitando o enquadramento como relação empregatícia
Um dos riscos mais graves da má formalização da parceria agrícola é a possibilidade de o contrato ser considerado fraudulento e reclassificado como relação de emprego. Isso ocorre quando há subordinação direta, jornada controlada, remuneração fixa ou ausência de partilha efetiva dos resultados. Nesses casos, o parceiro pode pleitear vínculo empregatício, gerando passivos trabalhistas significativos.
Christian Zini Amorim frisa que a autonomia entre as partes deve ser respeitada, e o contrato precisa refletir essa independência. É fundamental que não haja ordens diretas ou interferência excessiva na execução da atividade agrícola. A parceria verdadeira exige cooperação entre iguais, e não uma relação hierárquica disfarçada sob um contrato civil.
Cláusulas que reforçam a segurança jurídica
Para evitar disputas, o contrato pode e deve prever cláusulas de solução de conflitos, como mediação ou arbitragem, além de prever penalidades em caso de descumprimento, formas de encerramento antecipado, indenizações por perdas, prazos de entrega e responsabilidades quanto a tributos e licenças. A previsão de seguro agrícola também pode ser incluída, como forma de mitigar os efeitos de intempéries ou perdas não controláveis.
Segundo Christian Zini Amorim, essas cláusulas são essenciais para trazer equilíbrio e previsibilidade à relação contratual. Ainda que cada parceria tenha suas particularidades, a padronização de boas práticas contratuais fortalece a segurança jurídica e reduz a dependência do Judiciário para a resolução de eventuais impasses.
Registro e validade do contrato perante terceiros
Além de bem elaborado, o contrato de parceria agrícola deve ser registrado no cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza a propriedade. Esse registro confere publicidade e validade perante terceiros, protegendo ambas as partes contra eventuais alegações de desconhecimento, disputas sobre a posse ou conflitos com herdeiros, credores ou compradores.
Christian Zini Amorim ressalta que muitos litígios surgem justamente por contratos não registrados ou acordos verbais. Formalizar e registrar corretamente o contrato garante que a relação seja reconhecida juridicamente e evita discussões futuras sobre sua existência ou validade. No agronegócio, onde operações envolvem valores expressivos e ciclos longos, a formalidade contratual é uma aliada estratégica.
Autor: Antomines Tok